Cálculo Explicado

Calculadora de rescisão de contrato de trabalho

Preencha os dados e veja todas as verbas com a conta de cada uma aberta: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e os descontos. Tabelas de 2026.

Salário fixo, sem médias de horas extras.
Média de horas extras, comissões e adicionais habituais. Deixe vazio se não houver.
Indenizado projeta a data de saída e pode gerar avos a mais.
Anos completos cujas férias você não tirou.
Opcional, só para calcular a multa. Veja no app do FGTS.
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Como cada verba da rescisão é calculada

Saldo de salário

São os dias já trabalhados no mês da saída. A folha de pagamento usa sempre divisor 30, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias: salário dividido por 30, multiplicado pelo dia do desligamento. Sofre desconto de INSS e de IRRF.

Aviso prévio

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O acréscimo só começa depois de completado o primeiro ano: quem tem 1 ano tem 33 dias, quem tem 5 anos tem 45, e a partir de 20 anos trava em 90.

Quando o aviso é indenizado, a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso (OJ 82 do TST) — e essa projeção pode gerar um avo a mais de 13º e de férias. É um detalhe que muda o valor final e que passa despercebido com frequência.

Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso. A proporcionalidade é um direito do trabalhador, não uma obrigação dele: o empregador não pode exigir aviso proporcional de quem se demite.

13º salário proporcional

Conta-se 1/12 por mês trabalhado no ano civil, e a fração igual ou superior a 15 dias vale o mês inteiro (Lei 4.090/1962). Sofre INSS e IRRF, mas em cálculo separado do resto da rescisão — as duas tabelas não se somam.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são devidas em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa (CLT, art. 146). As proporcionais seguem a mesma regra de avos, mas contadas pelo período aquisitivo — de aniversário de admissão a aniversário de admissão, não pelo ano civil. Essa diferença de base é a causa mais comum de divergência entre dois cálculos.

Ambas recebem o adicional de 1/3 da Constituição. Quando pagas na rescisão, são indenizadas: não sofrem INSS nem IRRF.

Multa do FGTS

São 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo entre as partes. A base é o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, não o saldo atual da conta — saques anteriores continuam contando. Por isso o valor exato depende do extrato da Caixa. A multa não sofre nenhum desconto.

O que muda conforme o motivo da saída

VerbaSem justa causa
Saldo de salárioDevido em todos os motivos
Aviso prévioIntegral · metade no acordo · nenhum na justa causa · descontado no pedido de demissão não cumprido
13º proporcionalDevido, exceto na justa causa
Férias vencidas + 1/3Devidas em todos os motivos
Férias proporcionais + 1/3Devidas, exceto na justa causa
Multa do FGTS40% · 20% no acordo · nada nos demais
Saque do FGTS100% · até 80% no acordo · nada nos demais
Seguro-desempregoSó na dispensa sem justa causa

Prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477, §6º). Passou disso, cabe multa equivalente a um salário do empregado, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.

O resultado é uma estimativa. As calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026 e as regras gerais da CLT para empregado urbano mensalista. Situações específicas — contrato de experiência, doméstico, rural, aprendiz, estabilidade, acordo coletivo, culpa recíproca — podem mudar o resultado. Confira sempre com o RH ou com um contador antes de tomar decisão ou assinar qualquer documento. As fontes de cada regra estão em Sobre e fontes.

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