Calculadora de rescisão de contrato de trabalho
Preencha os dados e veja todas as verbas com a conta de cada uma aberta: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS e os descontos. Tabelas de 2026.
Como cada verba da rescisão é calculada
Saldo de salário
São os dias já trabalhados no mês da saída. A folha de pagamento usa sempre divisor 30, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias: salário dividido por 30, multiplicado pelo dia do desligamento. Sofre desconto de INSS e de IRRF.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O acréscimo só começa depois de completado o primeiro ano: quem tem 1 ano tem 33 dias, quem tem 5 anos tem 45, e a partir de 20 anos trava em 90.
Quando o aviso é indenizado, a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso (OJ 82 do TST) — e essa projeção pode gerar um avo a mais de 13º e de férias. É um detalhe que muda o valor final e que passa despercebido com frequência.
Quem pede demissão deve no máximo 30 dias de aviso. A proporcionalidade é um direito do trabalhador, não uma obrigação dele: o empregador não pode exigir aviso proporcional de quem se demite.
13º salário proporcional
Conta-se 1/12 por mês trabalhado no ano civil, e a fração igual ou superior a 15 dias vale o mês inteiro (Lei 4.090/1962). Sofre INSS e IRRF, mas em cálculo separado do resto da rescisão — as duas tabelas não se somam.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são devidas em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa (CLT, art. 146). As proporcionais seguem a mesma regra de avos, mas contadas pelo período aquisitivo — de aniversário de admissão a aniversário de admissão, não pelo ano civil. Essa diferença de base é a causa mais comum de divergência entre dois cálculos.
Ambas recebem o adicional de 1/3 da Constituição. Quando pagas na rescisão, são indenizadas: não sofrem INSS nem IRRF.
Multa do FGTS
São 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo entre as partes. A base é o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, não o saldo atual da conta — saques anteriores continuam contando. Por isso o valor exato depende do extrato da Caixa. A multa não sofre nenhum desconto.
O que muda conforme o motivo da saída
| Verba | Sem justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário | Devido em todos os motivos |
| Aviso prévio | Integral · metade no acordo · nenhum na justa causa · descontado no pedido de demissão não cumprido |
| 13º proporcional | Devido, exceto na justa causa |
| Férias vencidas + 1/3 | Devidas em todos os motivos |
| Férias proporcionais + 1/3 | Devidas, exceto na justa causa |
| Multa do FGTS | 40% · 20% no acordo · nada nos demais |
| Saque do FGTS | 100% · até 80% no acordo · nada nos demais |
| Seguro-desemprego | Só na dispensa sem justa causa |
Prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos contados do fim do contrato para pagar a rescisão (CLT, art. 477, §6º). Passou disso, cabe multa equivalente a um salário do empregado, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.
O resultado é uma estimativa. As calculadoras usam as tabelas oficiais de 2026 e as regras gerais da CLT para empregado urbano mensalista. Situações específicas — contrato de experiência, doméstico, rural, aprendiz, estabilidade, acordo coletivo, culpa recíproca — podem mudar o resultado. Confira sempre com o RH ou com um contador antes de tomar decisão ou assinar qualquer documento. As fontes de cada regra estão em Sobre e fontes.